terça-feira, 20 de setembro de 2011

PROJETO FICAI

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (...) E A  SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, representado pela Sra. ROSA NEIDE SANDES DE ALMEIDA, (...) objetivo instituir em todas as escolas estaduais de Mato Grosso o projeto FICAI – FICHA DE COMUNICAÇÃO DE ALUNO INFREQUENTE/INDISCIPLINADO/INFRATOR, para atender ao que preconizam os artigos 205 e 227 da Constituição Federal, o artigo 56 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e os artigos 5º, § 1º, inciso III, e 12, ambos da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), bem como diante da evidente repercussão estadual, celebram o presente COMPROMISSO INSTITUCIONAL (...)
CLÁUSULA 1º. A COMPROMITENTE se obriga a promover todas as medidas necessárias para determinar que o professor(a) da rede estadual de ensino regente da turma ou disciplina que constatar o abandono e/ou a infrequência reiterada do(a) aluno(a) pelo período de 01 (uma) semana, 05 (cinco) dias consecutivos, e/ou 25% (vinte e cinco por cento) do total da carga horária do bimestre, deva preencher, no mesmo dia (data limite), a FICHA DE COMUNICAÇÃO DE ALUNO INFREQUENTE (FICAI), entregando-a à Direção ou Equipe Diretiva da Escola, devendo a mesma ser objeto de discussões, na primeira reunião administrativa ou pedagógica que se seguir à comunicação, na busca de alternativas de soluções, sendo registrado em ata os encaminhamentos a serem seguidos; (...)

TERMO DE COMPROMISSO NA ÍNTEGRA: NA ESCOLA OU NO SITE www.seduc.mt.gov.br/conteudo.php?sid=20&cid=11503...0

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