segunda-feira, 27 de setembro de 2010

HORTA ESCOLAR

O PROJETO "HORTA ESCOLAR" FOI FINANCIADA PELA SEDUC, COM INÍCIO EM 2009, GRAÇAS AO EMPENHO DE PROFESSORES, ALUNOS E COMUNIDADE EM GERAL, MUITAS SALADAS E TEMPEROS SÃO TIRADAS DALI, SEM CONTAR, QUE É UM LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS.     

Prof.Eliezer e Sr. Moacir(vigia), dedicados na estruturação da horta


O INÍCIO É SEMPRE MUITO DIFÍCIL...























PROF.NEIVA, A FRENTE DO PROJETO


IVANEIDE- DO APOIO-VIVE NA HORTA!!!




 



PRIMEIRA HORTA RSRSRS

CENÁRIO P/ FOTOS RSRSRS


OLHA A FARRA!


quinta-feira, 23 de setembro de 2010

REGIMENTO ESCOLAR

















“Eduque as crianças e não será necessário castigar aos homens.”
(Pitágoras)












Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (Lei nº. 9. 394, de 20 de dezembro de 1996/LDB)













Artigo 1º.                A Escola Estadual André Antonio Maggi tem sede à Rua Itapiranga, nº. 111, Centro, Feliz Natal, Mato Grosso, CEP 78.885-000 e CNPJ 08.771.030/0001-03.
Artigo 2º.                A Escola é mantida pela Secretaria de Estado de Educação/Seduc que tem competência nos repasses do Programa Dinheiro Direto na Escola-PDDE, Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE, Repasse Bimestral as Unidades Executoras e Recursos Humanos.
Artigo 3º.                A Escola recebeu o nome de “Escola Estadual André Antonio Maggi”, em homenagem ao pai do governador que assinou seu decreto de criação, o senhor Blairo Borges Maggi. Consta que André Antonio Maggi foi um pioneiro na plantação de soja no estado de Mato Grosso. Gaúcho do município de Torres migrou para Mato Grosso na década de 80, quando transferiu a matriz de sua empresa, Amaggi do estado do Paraná, para o município de Rondonópolis. André Antonio Maggi sempre acreditou na potencialidade de Mato Grosso construindo diversos armazéns para recebimento de grãos, bem como a expansão de áreas de produção para o plantio de soja, milho, algodão e outros, cooperando assim com o desenvolvimento do estado e gerando centenas de empregos diretos e indiretos. Foi o fundador do município de Sapezal, sendo seu primeiro prefeito, depois de sua emancipação em 1996. André Antonio Maggi sempre trabalhou tendo como colaboradores a sua família, principalmente sua mulher Lucia Borges Maggi e seus filhos, destacando-se Blairo Borges Maggi, governador do estado de Mato Grosso, na gestão 2003/2007 e 2007/2011. André Antonio Maggi morreu aos 74 anos, em abril de 2001, deixando uma empresa sólida e consolidada no estado de Mato Grosso com destaque no cenário nacional e internacional.
Artigo 4º.                A Escola Estadual André Antonio Maggi conta com os seguintes atos:
  • Criação – Decreto Nº. 067 de 22 de fevereiro de 2007.
  • Credenciamento – 163/2008
  • Autorização Ensino Fundamental – 271/2008
  • Autorização Ensino Médio – 271/2008

Artigo 5º.                A Escola Estadual André Antônio Maggi oferecerá cursos da Educação Básica, Ensino Fundamental, 3º CICLO de FORMAÇÃO HUMANA ,  Ensino Médio Regular e Ensino Médio EJA ( Educação para Jovens e Adultos).
Artigo 6º.                A Escola Estadual André Antônio Maggi, funcionará em regime de externato, nos períodos: matutino, vespertino e noturno, observando-se os seguintes horários:
a)      Período Matutino: Entrada: 7:00 horas – Saída: 11:00 horas
b)      Período Vespertino: Entrada: 13:00 horas – Saída: 17:00 horas
c)      Período Noturno: Entrada: 19:00 horas – Saída: 23:00 horas
Artigo 7º.                O número máximo de alunos em cada turma e também o mínimo será determinado por Portaria expedida pela Secretaria de Estado de Educação/SEDUC.
Artigo 8º.                O Estabelecimento de Ensino funciona com 10 salas de aula, 01 cozinha, 15 banheiros, diretoria, secretaria, sala dos professores, sala de recursos didáticos, sala do grêmio, sala de Educação Física, biblioteca, laboratório de informática, 02 depósitos, refeitório, área coberta.


Artigo 9º.                A Escola Estadual André Antonio Maggi propõe a formação de posturas, de personalidade e de consciência humana, no âmbito afetivo, social e político, exercendo a função de preparar o homem teórico e metodologicamente, para relacionar-se com o mundo de forma plena, autêntica e criativa. Visando o desenvolvimento das capacidades de apropriação, produção do conhecimento, construção de bens sociais, culturais e materiais, das habilidades e competências. Formando cidadão capaz de compreender e exercer sua cidadania, agente atuante e comprometido com as mudanças sociais, em busca de uma sociedade mais humana e justa.

Artigo 10º.            O Estabelecimento de Ensino tem por finalidade atender ao disposto nas constituições Federal e Estadual, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9394/96 e no Estatuto do Magistério, garantido os serviços educacionais que emanam destas leis:
a)      Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, vedada qualquer forma de discriminação e segregação;
b)      Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
c)      Gratuidade do ensino;
d)     Valorização dos profissionais do ensino;
e)      Gestão democrática da escola.

Artigo 11º.            O Estabelecimento de Ensino se propõe a atingir os seguintes objetivos:
a)      Desenvolver um processo educacional com vistas à formação de uma consciência crítica social, solidária e democrática, em que o educando seja cidadão participante do processo de construção do conhecimento, ampliando suas experiências, articulando sua prática social como saber construído e sistematizado e transformando as relações humanas.
b)      Garantir a aprendizagem do conhecimento científico elaborado e habilidades necessárias para a vida em sociedade, onde o educando possa atuar por meio de iniciativa, liderança, autonomia e criatividade.
c)      Desenvolver um processo de aprendizagem no qual o aluno construa o conhecimento a partir de suas experiências e da realidade através da plena participação, interesse, autodisciplina, auto-avaliação e o prazer pelo trabalho pedagógico.
d)     Desenvolver no educando o auto-conhecimento, o sentimento de confiança em suas capacidades afetiva, física, cognitiva, ética estética de inter-relação pessoal e inserção social, para agir com perseverança na busca do conhecimento e no exercício da cidadania.


Artigo 12º.            A Direção, órgão de execução, coordenação e controle das atividades do estabelecimento, quer pedagógicas, quer administrativas, é exercida conforme as Leis: LDB nº 9.394/96 e LOPEB nº 49/98 e nº 50/98.
Artigo 13º.            A Direção do Estabelecimento ficará sob a responsabilidade de um profissional devidamente eleito de acordo com normativas da Secretaria de Educação do Estado.
Artigo 14º.            O mandato do Diretor será de dois anos, podendo ser prorrogado mediante reeleição;
Artigo 15º.            No caso do Diretor não corresponder às atribuições do cargo perante a Comunidade Escolar, caberá ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar tomar providências sob o seu afastamento e substituição, seguindo orientações da Secretaria de Educação do Estado;
Artigo 16º.            Constituem atribuições do diretor:
a)      Organizar, coordenar e superintender as diferentes atividades da escola;
b)      Representar a escola, responsabilizando-se pelo seu funcionamento;
c)      Cumprir e fazer cumprir, no âmbito da escola, o Regimento Escolar, a legislação de ensino, as portarias, regulamentos e determinações superiores;
d)     Corresponder-se com as autoridades superiores de ensino em todos os assuntos que se referem ao estabelecimento;
e)      Assinar toda a correspondência oficial da escola, documentação de aluno e do estabelecimento;
f)       Convocar e presidir reuniões com professores, funcionários, alunos, pais e/ou responsáveis e lideranças comunitárias;
g)      Assistir e coordenar as reuniões do Conselho de Classe;
h)      Dar a conhecer aos alunos, quando maiores ou aos pais ou responsáveis quando menores, ao corpo docente e administrativo, os termos do Regimento Escolar zelando pela sua execução;
i)        Articular em parceria com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e o coordenador pedagógico, a elaboração, execução e avaliação dos projetos da escola, em especial o Plano de Desenvolvimento da Escola- PDE, o Projeto Político Pedagógico- PPP, os Planos Curriculares Anuais, bem como o Regimento Escolar, observando as políticas públicas da Secretaria de Estado de Educação/SEDUC e outros processos de planejamento;
j)        Confiar estudos e tarefas aos diferentes segmentos da escola, instituindo grupos de trabalho ou comissões encarregadas de estudar e propor alternativas de soluções para atender aos problemas de natureza pedagógica, administrativas e situações emergenciais;
k)      Observar e avaliar o desempenho dos professores e funcionários nas suas atribuições e relações com a comunidade escolar;
l)        Aplicar medidas disciplinares aos membros do corpo docente e aos funcionários administrativos do estabelecimento, obedecendo à legislação, a matéria e o disposto neste regimento;
m)    Aplicar medidas disciplinares aos alunos quando necessário, nos termos deste regimento, ouvindo sempre o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar quando o assunto se revestir de maior gravidade;
n)      Democratizar as informações no interior da Escola;
o)      Promover e participar de atividades cívicas, culturais, sociais e desportivas;
p)      Solicitar a Secretaria de Estado de Educação/SEDUC a substituição de professores quando necessário;
q)      Planejar e elaborar juntamente com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar o Calendário Escolar, garantindo seu efetivo cumprimento;
r)       Zelar pela conservação e segurança patrimonial e pessoal no âmbito da escola;
s)       Apresentar anualmente, à Secretaria de Estado de Educação/SEDUC e à comunidade escolar, a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento da Escola, a avaliação interna da escola e as propostas que visem a melhoria da qualidade do ensino e o alcance das metas estabelecidas;
t)       Administrar juntamente com os demais membros do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar os recursos financeiros da escola, prestando contas destes valores anualmente ou sempre que solicitado;
u)      Estabelecer boas relações humanas com professores, alunos, pais e funcionários;
v)      Coordenar a compra e distribuição da merenda escolar, convocando a Câmara de Negócios para as aquisições e o Conselho Deliberativo para a prestação de contas, inspecionar a cozinha escolar garantindo a qualidade da merenda.

Artigo 17º.            A Comunidade Escolar terá como órgão máximo de representatividade o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE.
Artigo 18º.            O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar – CDCE é organismo deliberativo e consultivo dentro da escola. A função deliberativa ocorre na decisão de diretrizes e linhas gerais desenvolvidas na escola. Como consultivo, o Conselho emite pareceres, propostas, alternativas de soluções e procedimentos para a melhoria do trabalho.
Artigo 19º.            É sua função do CDCE a integração da Escola à comunidade, criando condições que favoreçam a autonomia pedagógica, administrativa e financeira da unidade escolar. Neste último caso o CDCE atuará como Unidade Executora, passando a administrar os recursos destinados à Escola.
Artigo 20º.            O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar será regido por Estatuto próprio, aprovado pela Assembléia Geral da Comunidade Escolar.
Artigo 21º.            O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar terá a seguinte composição:
a)      Representante da Direção;
b)      Representantes dos professores;
c)      Representantes dos alunos;
d)     Representantes dos pais;
e)      Representantes dos funcionários.
Artigo 22º.            O Diretor é membro nato do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar.
Artigo 23º.            Cada segmento terá representação de seus Titulares e de seu respectivo suplente.
Artigo 24º.            Os membros do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar não receberão qualquer tipo de remuneração.
Artigo 25º.            O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar será eleito pela Assembléia Geral, através de voto secreto ou aclamação em caso de chapa única.
Artigo 26º.            O mandato do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar será de 02 (dois) anos, sendo permitida sua reeleição por mais um período consecutivo.
Artigo 27º.            São atribuições do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar- CDCE:
a)      Exercer, como órgão deliberativo, a jurisdição superior da Escola Estadual André Antônio Maggi, nos termos de seu Estatuto e em consonância com o Regimento Interno da instituição.
b)      Convocar assembléias para alterar qualquer disposição do Regimento Interno da Escola Estadual André Antônio Maggi, bem como estabelecer diretrizes que delimitam a relação ensino-aprendizagem, buscando representatividade paritária, em todos os segmentos da Comunidade Escolar.
c)      Organizar eleição direta para a comunidade escolar eleger por voto secreto e paritário, o Diretor da Escola, conforme o Plano Estadual de Educação.
d)     Aprovar a proposta orçamentária da Escola Estadual André Antônio Maggi.
e)      Analisar e emitir pareceres sobre prestações de contas da Direção.
f)       Emitir pareceres sobre os pedidos de suplementação de verbas ao orçamento geral da Escola Estadual André Antônio Maggi.
g)      Decidir em grau de recurso, sobre a aplicação de penalidades ao Corpo Discente e em matéria concernente à aspectos didático-pedagógico-administrativos.
h)      Acompanhar o nível de freqüência dos alunos de maneira global, adotando medidas que visam o resgate de alunos evadidos.
i)        Emitir pareceres sobre a questão didático-pedagógica dirigidas ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar.
j)        Emitir parecer sobre matérias de organização do quadro lotacional, provimento de cargos e aplicação ou ampliação de vagas na Escola Estadual André Antônio Maggi.
k)      Fixar capacidade para matrícula e número de turmas, de acordo com a capacidade física da Escola.
l)        Aprovar o calendário escolar e estabelecer formas de matrícula.
m)    Definir prioridades para realização de pesquisas, cursos de atualização, aperfeiçoamento, reciclagem que possibilitem o acompanhamento das questões teórico-práticas do processo ensino-aprendizagem.
n)      Aprovar a realização de cursos, conferências, pesquisas e outras atividades que visarem o aprimoramento técnico-cultural dos docentes, discentes, especialistas e funcionários, ouvidos e interessados.
o)      Aprovar a criação, extinção ou modificação de currículos e programas observando-se as diretrizes nacionais e do Conselho Estadual de Educação.
p)      Analisar e aprovar Estatuto de qualquer Instituição que esteja funcionando ou que venha a funcionar na Unidade Escolar.
q)      Decidir, em grau de recurso, sobre os atos e procedimentos do corpo docente, discente, administrativo e técnico.
r)       Julgar, em primeira instância, os atos da Direção.
s)       Analisar o relatório anual da Escola, emitindo pareceres, subsidiando o planejamento geral do ano seguinte.
t)       Deliberar sobre questões omissas que, direta ou indiretamente, interessem à ordem financeira, patrimonial e didático-pedagógica da Unidade Escolar.
u)      Deliberar sobre taxas de quaisquer natureza.

Artigo 28º.            O Conselho de Classe, órgão de natureza consultiva e deliberativa, tem a sua organização e seu funcionamento fixado neste regimento.
Artigo 29º.            Constitui o Conselho de Classe: o diretor que o preside, o coordenador escolar, o corpo docente e o secretário do estabelecimento.
Artigo 30º.            O Conselho de Classe tem principalmente a finalidade de analisar os problemas educacionais da turma e os assuntos referentes às diferenças individuais e ambientais de qualquer natureza dos alunos.
Artigo 31º.            O Conselho de Classe deve-se reunir conforme a previsão do calendário do ano letivo, obrigatoriamente, e em caráter excepcional quando convocado pela diretoria da escola, para tratar de assuntos de natureza disciplinar dos alunos.
Artigo 32º.            As deliberações do Conselho de Classe são fundamentais e devem ser consideradas de acordo com a opinião do grupo, ficando, porém sujeitas à aprovação ou veto do diretor e do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar.
Artigo 33º.            Compete ao Conselho de Classe:
a)      Avaliar o rendimento da classe e dos alunos, confrontando os resultados de aprendizagem relativos aos diferentes componentes curriculares;
b)      Identificar os alunos com aproveitamento insuficiente ou com possibilidade de reclassificação;
c)      Avaliar e adequar os procedimentos didáticos;
d)     Elaborar a programação de recuperação paralela;
e)      Decidir sobre a promoção de alunos de uma série para outra, com pendência em até quatro disciplinas, baseado em critérios estabelecidos no regimento da escola e sobre planos viáveis de recuperação;
f)       Propor medidas que visem o melhor ajustamento dos alunos;
g)      Discutir e decidir casos complicados de indisciplina de aluno, de uma turma específica ou de um grupo de alunos.

Artigo 34º.            O Conselho de Professores será constituído pelos professores da própria escola, Diretor e Coordenador Escolar.
Artigo 35º.            Este Conselho tem por finalidade colaborar na solução de problemas de ordem pedagógico, técnico e administrativo, se reunirá sempre que convocado para elaborar, analisar, propor medidas que levem à melhorias do funcionamento da escola.
Artigo 36º.            O Conselho de Professores estará também tratando de casos de indisciplina de alunos.
Artigo 37º.            O Conselho de Professores terá seu próprio estatuto, o qual será submetido a aprovação do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar.

Artigo 38º.            A Secretaria é órgão responsável pelas questões burocráticas da escola, que se refere à escrituração e ao arquivo escolar, fichário e preparativo de correspondência.
Artigo 39º.            A documentação escolar é organizada de modo a permitir a verificação da vida escolar na pasta individual dos alunos.
Artigo 40º.            A documentação do corpo docente, técnico administrativo é organizado no arquivo em pasta individual, que possibilita a verificação de dados pessoais.
Artigo 41º.            Nenhum documento pode ser retirado da secretaria sem prévio requerimento por parte do interessado e autorização do diretor.
Artigo 42º.            A documentação do arquivo consta de:
a)      Pasta Individual dos alunos, contendo ficha individual com todas as séries cursadas e em curso ou comprovante da série cursada, requerimento de matrícula, transcrição dos dados pessoais;
b)      Livro de Registro de Matrícula;
c)      Livro Ata de Resultados Finais;
d)     Livro de controle da expedição do Histórico Escolar;
e)      Livro Ata de Processos Especiais;
f)       Livro de Protocolo de Entrada e Saída;
g)      Livro de Advertência;
h)      Livro de Termo de Visitas;
i)        Livro de Atas das reuniões do pessoal administrativo;
j)        Livro Ata de Reuniões do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;
k)      Livro de Inventário;
l)        Livro Ata do Conselho de Classe;
m)    Pasta de Documentação do Estabelecimento;
n)      Pasta de Legislação;
o)      Pasta de Prestação de contas;
p)      Pasta individual de funcionários e professores;
q)      Livro de Ponto dos Professores, Técnicos Administrativos Educacionais e Apoios Administrativos Educacional;
r)       Livro de reunião e acompanhamento das ações do PDE.;
s)       Banco de dados dos alunos – SIGESCOLA;
t)       Banco de dados dos funcionários – SIGESCOLA.
Artigo 43º.            A secretaria é constituída de: Secretário Escolar e Técnicos Administrativos Educacionais.
Artigo 44º.            O cargo de Secretário Escolar é exercido por um Técnico Administrativo Educacional, devidamente qualificado e designado de acordo com as normas da Secretaria de Estado de Educação/SEDUC para esta função.
§1º O cargo de Secretário Escolar, por ser de confiança do diretor, poderá ser indicado pelo mesmo.
§2º O Secretário Escolar será auxiliado pelos demais Técnicos Administrativos Educacionais, conforme Instrução Normativa da Secretaria de Estado de Educação/SEDUC.
Artigo 45º.            O Secretário Escolar tem a seu cargo a escrituração e arquivo dos dados referentes à escola e à vida escolar do aluno, bem como a organização e atualização dos registros referentes à vida funcional dos professores e servidores da escola.
Artigo 46º.            As ações do Secretário Escolar são coordenadas e supervisionadas pela Direção Escolar, estando a ela subordinadas.
Artigo 47º.            Competem ao Secretário Escolar as seguintes atribuições:
a)      Cumprir e fazer cumprir as determinações dos seus superiores hierárquicos, atendendo as solicitações e observações feitas com vista ao aprimoramento do serviço;
b)      Distribuir as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria aos demais Técnicos;
c)      Representar o diretor e responder administrativamente pela escola na ausência do mesmo;
d)     Conhecer a legislação do ensino vigente, cumprindo e fazendo cumprir no âmbito de sua abrangência as determinações legais;
e)      Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens de serviço, circulares, resoluções e demais documentos que dizem respeito às atividades da Escola;
f)       Organizar e manter em dia o protocolo e o arquivo escolar;
g)      Rever todo o expediente a ser submetido a despacho do Diretor, apresentando em tempo hábil, todos os documentos que necessitem de assinatura;
h)      Coordenar a escrituração dos livros, fichas e demais documentos que se refiram às avaliações e freqüência dos alunos do estabelecimento, efetuando, na época legal, os cálculos de apuração dos resultados;
i)        Coordenar e supervisionar as atividades administrativas referentes à matrícula, transferências, adaptação, classificação e reclassificação, aproveitamento de estudos, progressão parcial e de conclusão de curso, encaminhando os casos especiais à deliberação do Diretor;
j)        Proceder, registrar e organizar toda a documentação dos alunos referente à matrículas, declarações, certificados, históricos escolares, fichas individuais, transferências, relatórios finais e outros documentos que se façam necessários;
k)      Lavrar e subscrever as Atas e Termos referentes às avaliações e resultados de todos os trabalhos escolares;
l)        Comunicar a Direção toda dificuldade e/ou irregularidade que venha ocorrer na Secretaria;
m)    Manter atualizado os registros dos alunos no sistema informatizado de acompanhamento do aluno;
n)      Participar de treinamentos, reuniões, encontros e/ou cursos, sempre que convocado e por iniciativa própria, com intuito de aprimoramento profissional;
o)      Atender os alunos, professores e o público em geral de forma cordial, informando sobre o processo educativo e demais dúvidas sobre a escrituração e legislação de ensino;
p)      Coordenar a elaboração do relatório anual de atividades a serem enviadas a Secretaria de Estado de Educação, através do SIGESCOLA.
q)      Preparar os editais de convocação de matrícula e outros no prazo determinado;
r)       Auxiliar a pessoa encarregada pelos órgãos competentes de realizar o serviço de inspeção de ensino;
s)       Organizar o arquivo, de modo a assegurar o fácil manuseio, a segurança e a preservação dos documentos escolares;
t)       Zelar pela guarda e sigilo dos documentos escolares sob a sua responsabilidade;
u)      Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais de estabelecimento de ensino.
Artigo 48º.            A organização, a minúcia, a seriedade daqueles que ocupam esta função tem, obrigatoriamente, que fazer parte de todas as suas ações.
Artigo 49º.            Ao serviço de escrituração escolar compete organizar a escrituração da Unidade Escolar, bem como a organização de: folhas de notas, fichas individuais, histórico escolar do aluno, Ata de matrículas, Ata de resultados finais, livro de transferências, pasta de ofícios recebidos e expedidos, pasta de legislação, pasta de estatística, regimento e estatuto.
Artigo 50º.            Ao serviço de arquivo escolar compete à escrituração da Unidade Escolar, bem como a organização do protocolo e arquivo, de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares e o atendimento imediato de qualquer pedido de informações e esclarecimentos dos interessados.
Artigo 51º.            Ao Técnico Administrativo Educacional, sob a coordenação geral do diretor e orientação imediata do Secretário, compete executar todos os serviços da secretaria que lhe forem atribuídos, especialmente no que se refere à escrituração escolar e ao arquivo escolar.
Artigo 52º.            Assim como o profissional que responde pela Secretaria Escolar, a organização, a minúcia, a seriedade daqueles que ocupam esta função tem, obrigatoriamente, que fazer parte de todas as suas ações.

Artigo 53º.            A Coordenação Pedagógica ficará sob a responsabilidade de uma ou mais pessoas habilitadas de acordo com as determinações de Instrução Normativa da Secretaria de Estado de Educação/SEDUC.
Artigo 54º.            Constituem atribuições do Coordenador Pedagógico:
a)      Planejar, executar e avaliar, sistematicamente as ações pedagógicas.
b)      Acompanhar, assessorar e avaliar a atuação do professor, quando requisitado ou não.
c)      Atender a solicitações dos docentes sempre que possível.
d)     Visitar as salas de aula, transmitindo as informações de relevância para os discentes e orientando-o quanto a suas atitudes para com a escola.
e)      Manter a direção informada sobre o desempenho de suas atividades e projetos desenvolvidos no âmbito escolar.
f)       Auxiliar a direção na elaboração do calendário escolar, das matrizes curriculares e do horário de aulas.
g)      Orientar e organizar cursos de capacitação do corpo docente, estimulando o aprimoramento contínuo dos professores.
h)      Analisar, avaliar e concluir juntamente com os professores, sobre os programas e planos de cursos de acordo com as normas baixadas pelos órgãos competentes.
i)        Orientar e coordenar a elaboração dos programas de ensino das disciplinas de acordo com os objetivos das mesmas.
j)        Acompanhar o desenvolvimento dos programas de ensino através das aulas, trabalhos, avaliações, etc. dos professores.
k)      Analisar e discutir com os professores os planos de aula sugerindo alterações quando necessário.
l)        Acompanhar, avaliar e controlar o desenvolvimento da programação do currículo e a eficácia do desempenho dos mesmos, para a melhoria dos padrões de ensino.
m)    Dinamizar o currículo da Escola juntamente com os professores e funcionários, visando a integração da ação pedagógica com as necessidades do aluno e as exigências do meio.
n)      Incentivar os professores na aplicação de práticas didático-pedagógicas que contribuam para a melhoria do rendimento escolar, bem como o desenvolvimento de Projetos Interdisciplinares.
o)      Rever periodicamente a dosagem e seqüência das disciplinas e seus conteúdos, promovendo sempre que possível reunião por área de conhecimento.
p)      Acompanhar o cumprimento da carga horária, Hora Atividade, faltas de professores, escrituração de Diários de Classe, boletins de alunos.
q)      Auxiliar a direção na contratação de pessoal docente.
r)       Colaborar na elaboração do cronograma geral das atividades da escola.
s)       Coordenar, juntamente com o diretor, a programação e execução das reuniões do Conselho de Classe.
t)       Articular atividades Cívicas, Culturais, Sociais e Desportivas juntamente com o corpo docente e a direção e delas participar.
u)      Auxiliar na elaboração, reestruturação e execução do Projeto Político Pedagógico e do Regimento Escolar.
v)      Dar a conhecer aos alunos, pais ou responsáveis e ao corpo docente os termos do Regimento Escolar e do Estatuto da Criança e do Adolescente, zelando pela sua execução.
w)    Participar de encontros, treinamentos e cursos promovidos pela Secretaria de Estado de Educação.
x)      Divulgar entre os docentes, informações enviadas pela Secretaria de Estado de Educação/SEDUC e dos diversos setores da unidade escolar.
y)      Orientar os professores na utilização adequada dos recursos disponíveis na escola e na comunidade.
z)      Avaliar os resultados alcançados dentro do processo de ensino-aprendizagem em função dos objetivos fixados pela escola.
aa)   Propor, em articulação com a direção, a implantação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos, pontuando as dificuldades encontradas no decorrer das atividades escolares.
bb)  Atender alunos, pais e professores individualmente quando necessitarem.
cc)   Acompanhar o processo de avaliação dos alunos, participando efetivamente dos Conselhos de Classe e efetuando levantamento dos alunos com baixo rendimento escolar.
dd) Participar das decisões sobre transgressões disciplinares dos alunos.
ee)   Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente.
ff)    Zelar pelo estabelecimento e manutenção de um clima favorável de trabalho dos professores entre si e dos professores e alunos.
gg)  Ser cordial no tratamento com alunos, professores, funcionários, pais e visitantes.

Artigo 55º.            A biblioteca constitui-se em espaço pedagógico, cujo acervo estará à disposição de toda a Comunidade Escolar.
Artigo 56º.            O serviço da biblioteca é de responsabilidade de um profissional qualificado, de acordo com a legislação em vigor, a quem incumbe a organização, controle, atualização e conservação dos livros e publicações de interesse escolar.
Artigo 57º.            A biblioteca terá regulamento próprio, explicitando sua organização, funcionamento e atribuições do responsável.
Parágrafo Único – O regulamento da biblioteca será elaborado pelo seu responsável, sob orientação do Coordenador Pedagógico, com a aprovação da Direção e do Conselho Deliberativo da Comunidade Escola.


Artigo 58º.            A Escola Estadual André Antonio Maggi oferece o Ensino Fundamental – 3º Ciclo de Formação Humana, o Ensino Médio Regular, Ensino Médio na modalidade EJA – Educação para Jovens e Adultos, sendo o Ensino Médio Regular e EJA com sistema seriado de ensino.
Artigo 59º.            A composição das turmas será feita observando o determinado em Portaria da Secretaria de Estado de Educação/SEDUC, a qual determinará o número máximo e o mínimo de alunos.
Artigo 60º.            Quanto a abertura de turmas que não atingirem o número mínimo necessário, fica a cargo da equipe da Superintendência de Gestão Escolar da Secretaria de Estado de Educação/SEDUC o parecer favorável.
Artigo 61º.            O Ensino Fundamental - 3º Ciclo de Formação Humana,  será ofertado nos períodos matutino e  vespertino , de acordo com a demanda de alunos.
Artigo 62º.            O Estabelecimento adota o regime de seriação anual para o Curso de Ensino Medio Regular e Ensino e Ensino Médio EJA – Educação para Jovens e Adultos, com observância de no mínimo 200 dias letivos e 800 horas para a conclusão de cada série.
Artigo 63º.            Quanto aos objetivos do Ensino Fundamental - 3º Ciclo de Formação Humana, a Escola Estadual André Antonio Maggi, manifesta sua política educacional, tendo como uma das prioridades fundamentais a redefinição e valorização do Ensino Fundamental como etapa relevante na formação básica do indivíduo. Neste sentido e com base nos parâmetros nacionais, o aluno que concluir o 3º Ciclo de Formação Humana deve conseguir:
a)      Compreender a cidadania como participação social e política, conceituando e exercendo direitos e deveres.
b)      Entender e posicionar-se de maneira crítica sobre as questões sociais.
c)      Conhecer e valorizar a pluralidade do patrimônio sociocultural brasileiro e de outros povos.
d)     Identificar características fundamentais do Brasil nas dimensões sociais, materiais e culturais e relacionar-se como integrante dessa nação.
e)      Perceber-se integrante, dependente e agente transformador do meio ambiente.
f)       Saber utilizar as diferentes fontes de informações para adquirir e construir o conhecimento.
g)      Utilizar as diferentes linguagens como meio para produzir, expressar e comunicar suas idéias.
h)      Desenvolver o conhecimento ajustado de si e o sentimento de confiança em suas capacidades para agir com perseverança na busca de conhecimento e no exercício da cidadania.
i)        Conhecer e cuidar do próprio corpo valorizando e adotando hábitos saudáveis de higiene.
j)        Analisar e questionar a realidade formulando causas e conseqüências, e buscar soluções para os problemas.
Artigo 64º.            A Unidade Escolar oferece Ensino Médio Regular – Não profissionalizante.
Artigo 65º.            O Ensino Médio é ofertado nos períodos matutino, vespertino e noturno, de acordo com a demanda de alunos.
Artigo 66º.            O Ensino Médio Regular é dividido em três séries, com cumprimento de no mínimo 200 dias letivos e 800 horas para a conclusão de cada série.
Artigo 67º.            Quanto aos objetivos do Ensino Médio, a Escola Estadual André Antonio Maggi oferece aos estudantes oriundos do Ensino Fundamental possibilidades de prosseguimento e formação para no futuro ingressar no Ensino Superior. Com base nos parâmetros nacionais, pretende-se oferecer meios para que os estudantes:
a)      Desenvolvam a capacidade de aprender e continuar aprendendo, conseguindo autonomia intelectual e do pensamento crítico, de modo a ser capaz de prosseguir os estudos e de adaptar-se com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento;
b)      Constituíam significados socialmente construídos e reconhecidos como verdadeiros sobre o mundo físico e natural, sobre a realidade social e política;
c)      Compreendam o significado das ciências, das letras e das artes e do processo de transformação da sociedade e da cultura, em especial as do Brasil, de modo a possuir as competências e habilidades necessárias ao exercício da cidadania e do trabalho;
d)     Dominem os princípios e fundamentos científico-tecnológicos que presidem a produção moderna de bens, serviços e conhecimentos, tanto em seus produtos como em seus processos, de modo a ser capaz de relacionar a teoria com a prática e o desenvolvimento da flexibilidade para novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
e)      Obtenham competências no uso da língua portuguesa, das línguas estrangeiras e outras linguagens contemporâneas como instrumentos de comunicação e como processos de constituição de conhecimentos e de exercício de cidadania.
Seção III
Do Ensino Médio – EJA – Educação para Jovens e Adultos

Artigo 68º.     A Unidade Escolar oferece o Ensino Médio na modalidade EJA – Educação para Jovens e Adultos.
Artigo 69º.     O Ensino Médio na modalidade EJA – Educação para Jovens e Adultos é ofertado nos períodos matutino, vespertino e noturno, de acordo com a demanda de alunos.
Artigo 70º.     O Ensino Médio na modalidade EJA – Educação para Jovens e Adultos é dividido em três fases, com comprimento de no mínimo 200 dias letivos e 800 horas para a conclusão de cada fase.
Artigo 71º.     Os alunos da EJA – Educação para Jovens e Adultos,  poderão ser reclassificados antes do início do segundo bimestre.
Artigo 72º.     Quanto aos objetivos do Ensino Médio – EJA , a Escola Estadual André Antonio Maggi oferece aos alunos com idade defasada, o ensino médio de qualidade, oportunizando o retorno e aprendizado às pessoas que não tiveram oportunidade em sua idade escolar, dando continuidade em seus estudos.

Artigo 73º.   O estabelecimento adota o regime anual, dividido em 4 (quatro) bimestres, seriado, considerando-se período de efetivo trabalho escolar, portanto letivo, aquele em que se realizem as atividades pedagógicas que priorizem a participação dos alunos dentro ou fora de sala de aula.
Artigo 74º.  O início e o término do período letivo será fixado pelo calendário escolar, o qual é elaborado pela equipe pedagógica da Escola em conformidade com as disposições legais e sujeito a aprovação da Direção e do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar.
§1º - O período letivo é anual, com duração mínima de 200 (duzentos) dias letivos.
§2º - A decorrência do ano letivo verifica-se por turno,ciclo, série ou curso, consoante à necessidade ou conveniência do ensino.
Artigo 75º.  As férias escolares, cuja duração é anualmente fixada pela Direção e Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, são concedidas entre os semestres letivos regulares de acordo com o calendário escolar e as disposições legais.
Artigo 76º.   O horário escolar é organizado de modo a ministrar 800 (oitocentas) horas mínimas de atividade para o Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Artigo 77º.   As aulas previstas somente serão suspensas em decorrência de situação que justifique tal medida, sendo a reposição necessária para o devido cumprimento do período letivo.
Artigo 78º.   Os trabalhos escolares das classes só podem ser encerrados quando cumpridos os mínimos de duração para o ano letivo em termos de dias e horas, fixadas pela Lei nº 9394/96.

Artigo 79º.   Os currículos do Ensino Fundamental  - Ciclo de Formação Humana, Ensino Médio Regular e Ensino Médio EJA, constam da Base Nacional Comum conforme a Lei Nº 9394/96, Art 26, tendo uma parte diversificada para atender as particularidades e condições concretas locais.
§1º - A ordenação de currículos é feita por série anual de disciplinas, áreas de estudo ou atividades.
§2º - Os currículos não podem sofrer alterações durante o ano letivo.
§3º - Qualquer modificação que se pretenda introduzir nas grades curriculares deve ser apresentada para apreciação antes do inicio do ano letivo, para poder vigorar na sua seqüência.
Artigo 80º.   Atendendo as conveniências didáticas-pedagógicas, podem os programas, em sua aplicação, sofrerem modificações, para que sejam adequados ao nível de desenvolvimento da turma.

Artigo 81º.   O PPP (Projeto Político-Pedagógico) tem como objetivo nortear todas as atividades propostas pela unidade escolar, tanto pedagógica quanto administrativamente, envolvendo a comunidade escolar na busca de alternativas junto à escola e aos órgãos governamentais competentes, na tentativa de garantir as decisões tomadas pela coletividade, para que a escola assuma seu papel no contexto sócio-político-econômico e cultural em que está inserida, consolidando desta forma o resgate da credibilidade da escola pública e proporcionando ao aluno um ensino de qualidade, garantindo assim, sua permanência na escola, numa perspectiva realmente democrática e participativa.
Artigo 82º.   O PPP contém o encaminhamento do processo da escola, tendo em vista vários projetos que venham a contribuir para o bom desempenho das atividades escolares.
Artigo 83º.   Para o desenvolvimento do PPP, os professores devem elaborar os planos de ensino, bem como os projetos disciplinares e interdisciplinares, contendo seus objetivos, metodologias, aplicabilidade e avaliação.

Artigo 84º.   A matrícula é o ato formal que vincula o educando a este estabelecimento de ensino, conferindo-lhe a condição de aluno.
Artigo 85º.   A matrícula será requerida pelo interessado, se maior de idade, ou por seus pais ou responsáveis, quando menor de idade e deferida pelo diretor deste estabelecimento de ensino, em conformidade com a Legislação vigente.
Artigo 86º.   A efetivação da matrícula importa necessariamente, o direito e dever do interessado e/ou de seus responsáveis em conhecer os dispositivos regimentais da Unidade de Ensino, a aceitação dos mesmos e o compromisso de cumpri-los integralmente.
Artigo 87º.   O período de matrículas, antes do início do período letivo, será determinado pela Direção em conjunto com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, seguindo a portaria da Secretaria de Educação do Estado e feita a divulgação através dos meios de comunicação disponíveis.
Artigo 88º.   A matricula neste Estabelecimento de Ensino será, quanto ao regime escolar, por série, por Ciclo de formação Humana e por fase e quanto a periodização, anual.
Artigo 89º.   Quanto a natureza da matrícula será:
a)      Inicial;
b)      Renovada;
c)      Por transferência;
d)     Extraordinária.
Artigo 90º.   Considera-se inicial a matrícula, quando é feita na primeira série do Ensino Fundamental ou Médio ou caráter excepcional, até a quinta série do Ensino Fundamental, inclusive para alunos provenientes do ensino assistemático.
§1º - Desde que não possa comprovar a escolaridade anterior, a matrícula no Ensino Fundamental, de que trata este artigo, se faz mediante verificação do estágio em que se encontra o candidato, a qual será realizada pelo estabelecimento de ensino, através de processo pedagogicamente adequado para situá-lo na série devida, ouvindo previamente o conselho de classe ou equivalente.
§2º - Para regularização da vida escolar do aluno, são registrados no seu histórico escolar, todas as séries cursadas sistematicamente, os resultados obtidos na verificação de estágio mencionado no §1º.
Artigo 91º.   Entende-se por matrícula renovada aquela através da qual o aluno confirma sua permanência no estabelecimento de ensino, após ter cursado o período imediatamente anterior ou quando voltar a freqüentar o mesmo estabelecimento após interregno de um ou mais períodos letivos, para prosseguir os estudos.
Artigo 92º.   A matrícula por transferência é aquela pela qual o aluno, ao se desligar oficialmente de um Estabelecimento de Ensino, vincula-se a outro congênere, para continuidade de estudos.
Artigo 93º.   A matrícula extraordinária é aquela efetivada fora da época determinada pela escola e tem a finalidade de reintegrar no processo de escolarização os alunos com idade escolar, que se encontram fora da escola, pela impossibilidade de serem matriculados na época determinada.
§1º - A comprovação da impossibilidade da matrícula em tempo hábil será feita através de declaração dos responsáveis pelo aluno, devidamente arquivada.
§2º - O aluno da matrícula extraordinária será integrado em classes comuns, recebendo o acompanhamento pedagógico adequado, com vistas à sua reintegração no processo de ensino-aprendizagem e permanência na escola.
Artigo 94º.   O aluno de matrícula extraordinária poderá ser submetido a reclassificação para a série seguinte, no ano letivo subseqüente, quando não atingir os mínimos de freqüência e de aproveitamento de estudos previstos no regimento escolar, no ano letivo antecedente.
Artigo 95º.   No ato da matrícula o interessado se maior de idade, ou seu responsável, quando menor de idade, deverá apresentar fotocópia dos seguintes documentos pessoais, juntamente com os originais para conferência, nas condições previstas por lei, além dos que possam ser pedidos pela escola.
a)      Certidão de nascimento ou casamento;
b)      Documento de identidade (RG);
c)      Atestado de transferência do Estabelecimento de origem, quando de matrícula por transferência;
d)     Histórico Escolar e ficha individual do ano anterior, quando aluno oriundo de outro estabelecimento de ensino.
Artigo 96º.   Só os alunos devidamente matriculados poderão freqüentar as aulas nesta Unidade de Ensino.
Artigo 97º.   A matrícula pode ser cancelada em qualquer época do ano letivo:
a)      Pelo aluno, quando maior de idade, ou pelo responsável, quando menor de idade;
b)      Compulsoriamente pelo estabelecimento depois de ouvir o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e outros órgãos competentes de acordo com a legislação específica;
c)      Por conveniência pedagógica, didática ou disciplinar.
§1º - No caso de cancelamento compulsório da matrícula, isto é, por iniciativa da diretoria, é imediatamente expedida transferência, desde que o aluno esteja em dia com a documentação de seu processo de matrícula;
§2º - Não atendendo às exigências do parágrafo anterior o aluno receberá a documentação em que lhe assegure a expedição de transferência, em qualquer época, tão logo regularize sua situação.
Artigo 98º.   A transferência é a passagem do vínculo do aluno do Estabelecimento de Ensino em que se encontrava regularmente matriculado para outro, inclusive de escola de país estrangeiro ou ainda de uma habilitação para outra, com base na equivalência e aproveitamento de estudo, nos termos do artigo 24, inciso II, letra “b” da Lei nº 9.394/96.
§1º - A transferência é solicitada pelo responsável ou pelo próprio aluno, se maior de idade, ao diretor da escola.
§2º - A expedição dos documentos de transferência não fica condicionada a declaração de existência de vagas da escola que acolher o aluno.
Artigo 99º.   Respeitadas as condições legais que regem a matéria e os limites favoráveis estabelecidos pelo regimento, a nenhuma escola é licito negar transferência a qualquer de seus alunos.
Artigo 100º.   O aluno, ao se transferir, deve receber do estabelecimento de origem um Histórico Escolar que é obrigatoriamente arquivado na escola que o recebe.
Parágrafo Único – Para expedição do documento de transferência, a escola terá o prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de seu requerimento.
Artigo 101º.   O período adequado para a concessão de transferência será aquele que ocorre entre o término de um período letivo e início de outro.
Parágrafo Único – É desaconselhável a transferência nos últimos três meses do ano letivo ou no último mês do semestre letivo, admissível, porém, nas seguintes hipóteses:
a)      Mudança de domicílio do aluno de uma cidade para outra;
b)      Mudança de residência do aluno na mesma cidade, se a distância o impedir de se locomover à escola regularmente;
c)      Necessidade de o aluno incorporar-se a força de trabalho e estudar a noite, apresentando-se neste caso atestado do empregador e cumprindo-se as determinações legais quanto à idade mínima.
Artigo 102º.   Toda e qualquer transferência expedida pela escola deverá seguir a legislação vigente.
Artigo 103º.   Quanto ao recebimento de transferência, após observadas as normas contidas neste Regimento Escolar, este estabelecimento prevê:
a)      Recebimento de transferência em qualquer época do ano, mediante apresentação de notas bimestrais e/ou parciais;
b)      Os critérios para aceitação de transferência:
1.      Regularização da matrícula na escola de origem.
2.      Existência de vagas.
c)      Os documentos a serem apresentados para esse fim serão:
1.      No final do ano letivo: histórico escolar e documentos pessoais.
2.      No decorrer do ano letivo: histórico escolar, ficha individual e documentos pessoais.
Parágrafo Único – Será aceita a transferência de um estabelecimento de Ensino para outro, situado em outra localidade, independente de vaga, quando o aluno estiver na faixa etária de obrigatoriedade escolar e quando não houver na localidade Estabelecimento que ofereça vaga.
Artigo 104º.   A classificação é o posicionamento do aluno ou candidato nas etapas organizadas sob a forma de série anual ou outra forma adotada pela escola de acordo com a Resolução 150/99/CEE/MT.
Artigo 105º.   Conforme o Artigo 24, inciso II da Lei nº. 9.394/96, a classificação em qualquer série ou etapa, exceto na primeira do Ensino Fundamental, pode ser feita:
a)      Por promoção, para alunos que cursarem, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;
b)      Por transferência, para candidatos procedentes de outra escola;
c)      Independência de escolarização formal anterior ou quando for comprovada impossível recuperação dos registros escolares, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada.
Artigo 106º.   A reclassificação é o reposicionamento do aluno em série anual ou outra forma de organização adotada pela escola diferente daquela indicada em seu histórico escolar, conforme Resolução 150/99/CEE/MT.
Artigo 107º.   A escola poderá reclassificar os alunos, mediante processo de avaliação realizado pelo Conselho de Classe ou similar, antes do início do 2º Bimestre, observados os dispostos na legislação vigente:
a)      Tomando-se por base as normas curriculares gerais, levar-se-á em conta o grau de maturidade, competências e habilidades mínimas para o prosseguimento de estudos subseqüentes;
b)      Só poderão ser beneficiados alunos com defasagem idade-série que freqüentem as aulas regularmente, apresentando rendimento escolar superior ao exigido para a fase/série que se encontra ou os de matrícula extraordinária no ano anterior, ou ainda os oriundos de outra forma de organização escolar.
c)      Não será permitida a reclassificação para a série anterior ao aluno que tenha sido aprovado;
d)     Não poderá ser reclassificado em série posterior o aluno que, no ano antecedente, houver sido reprovado por aproveitamento;
Artigo 108º.   Todos os processos de Classificação e Reclassificação serão registrados em Ata lavrada em livro próprio e assinada pela direção e pelo conselho de classe e/ou professores envolvidos, para ser arquivada na pasta individual do aluno, assegurando-se histórico escolar correspondente.
Artigo 109º.   Os procedimentos de Classificação e Reclassificação devem ser coerentes com a Proposta Pedagógica do Estabelecimento de Ensino.
Artigo 110º.   A adaptação é o procedimento pedagógico de competência da escola que tem por finalidade situar o aluno transferido na nova realidade escolar.
Artigo 111º.   As adaptações serão conforme o caso, da seguinte forma:
a)      Por complementação de estudos;
b)      Por suplementação de estudos;
c)      Por aproveitamento de estudos.
Artigo 112º.   A adaptação deve ser providenciada a partir de comprovada sua necessidade na efetivação da matrícula, devendo desenvolver-se no período letivo.
Artigo 113º.   A adaptação se faz sempre de maneira metódica e progresso pedagógico indicado pela coordenação pedagógica e, na falta desta, pela direção da escola.
Parágrafo Único – A forma de adaptação a que se refere este artigo deve atender as exigências de freqüência e aproveitamento.
Artigo 114º.   A realização da adaptação, com êxito, confere ao aluno o direito de componente ou disciplina concluída, para todos os efeitos legais, devendo seu registro constar obrigatoriamente do Histórico Escolar.
§1º - A adaptação far-se-á, no máximo em 5 (cinco) componentes curriculares ou disciplinas, independente da base comum nacional ou parte diversificada.
§2º - Se o número de adaptações necessárias for superior a 5 (cinco), o aluno permanecerá na série anterior, porém dispensado das disciplinas ou componentes curriculares em que já tenha aprovação.

Artigo 115º.  A avaliação dos alunos é contínua fundamentada na observação dos professores sobre o desempenho do aluno em relação ao conhecimento, a atenção, interesse, censo crítico, responsabilidade, aplicação nos estudos, pontualidade, assiduidade, participação e mudanças de comportamento de um modo geral, respeitando as diferenças individuais, religiosas, sociais e econômicas de cada aluno, prevalecendo os aspectos qualitativos.
Artigo 116º.  Os resultados das avaliações são registrados em fichas individuais, diário de classe e canhotos, sendo comunicados aos alunos bimestralmente através de boletim.
Artigo 117º.  A média final para aprovação dos alunos do ensino médio regular será a soma das quatro médias bimestrais, divididas por quatro, sendo o resultado, a média final a ser considerada para a progressão para a série subseqüente.
Artigo 118°.  Para a progressão dos alunos da Educação de Jovens e Adultos, segue o parecer do Conselho Estadual de Educação 193/00 –CEE-MT.

Artigo 119°. Para a progressão dos alunos do 3º Ciclo de Formação Humana, segue a RESOLUÇÃO N. 262/02-CEE/MT.

Artigo 120°.   Compete ao professor a responsabilidade pelos processos e controle de avaliação do corpo discente.
Artigo 121°.  Obedecidos aos critérios mínimos estabelecidos neste regimento, os docentes deverão avaliar constantemente seus alunos, respeitando o nível cultural e social de cada um.
Artigo 122°.   A avaliação é considerada como processo contínuo em consideração a parte afetiva, intelectual, moral e a situação sócio-econômica do educando.
Artigo 123°. Serão informados os resultados quantitativos, ou conceituais das avaliações bimestrais, mediante entrega de boletins ao aluno se maior de idade, ou ao seu responsável se menor.
Artigo 124°. É utilizado na avaliação do rendimento escolar, técnicas e instrumentos de mensuração como:
a)      Avaliações orais e escritas;
b)      Trabalhos de pesquisa em equipe e individuais;
c)      Exercícios práticos;
d)     Participação das atividades escolares, Assiduidade, Disciplina, etc.
§1º - No caso de solicitação de trabalhos de pesquisa, o professor deverá consultar as fontes bibliográficas antecipadamente, para posteriormente indicá-las a seus alunos, quando necessário.
§2º - As avaliações escritas deverão ser elaboradas pelo professor de cada turma, podendo ser apreciadas pelo Coordenador Pedagógico.
Artigo 125°. Como expressão do resultado da avaliação, o estabelecimento adota o sistema de números inteiros de 0,0 a 10,0, sem arredondamentos.
Parágrafo Único – As sínteses bimestrais dos resultados da avaliação do aproveitamento serão expressas numa nota única, resultante da média aritmética das notas atribuídas no período bimestral ou conceitual a que se referir, exceto            Ciclo de Formação (PPAP, OS e PASE) e Ensino Médio Eja, ( ( I, S, B, O,E ) que serão por conceitos.
Artigo 126°. A média mínima para aprovação no Ensino Médio Regular é 6,5 (seis e meio), em cada uma das disciplinas ou componentes curriculares.
Artigo 127°. É considerado aprovado o aluno com aproveitamento igual ou superior a 65% em cada uma das disciplinas e freqüência igual ou superior a 75%.
§1º - O aluno do Ensino Médio Regular,  que obtiver média inferior a 6,5 e superior a 5,0 em até duas disciplinas, terá direito a análise do Conselho de Classe quanto a sua promoção, observando-se os critérios estabelecidos no regimento da escola e desde que se disponha a cumprir o plano de recuperação sugerido pelo Conselho de Classe.
§2º - O aluno que se enquadrar no §1º deste Artigo, mas que não tenha atingido a freqüência mínima necessária não terá direito a apreciação do Conselho de Classe.
Artigo 128°.  É considerado reprovado:
a)      O aluno que tiver aproveitamento inferior a 65%, independentemente de atingir mais de 75% de freqüência.
b)      O aluno que não atingir 75% de presença no computo geral da carga horária estipulada.
Parágrafo Único – O aluno que não atingir o mínimo de 65% de aproveitamento em até quatro disciplinas poderá ser beneficiado com progressão parcial, matriculando-se na série subseqüente, comprometendo-se, no entanto em cumprir o plano pedagógico previamente elaborado, conforme estipulado na Resolução nº. 382/04/CEE/MT.
Artigo 129°.  A recuperação de estudos constitui-se num conjunto integrado ao processo de ensino, além de adequar-se à dificuldades e buscará meios para saná-las.
Artigo 130°.  A recuperação de estudos será ofertada obrigatoriamente ao aluno de aproveitamento escolar insuficiente, no decorrer do processo ensino-aprendizagem.
Artigo 131°.  A recuperação de estudos será proporcionada, durante as atividades do período letivo, assegurando as condições pedagógicas necessárias.
§1º - A recuperação de estudos não objetiva melhoria de nota simplesmente, mas principalmente avanços no processo ensino-aprendizagem.
§2º - A recuperação de estudos é um momento do processo de ensino-aprendizagem que tem a função de subsidiá-lo, avaliando o trabalho pedagógico e suprindo suas falhas.
Artigo 132°.  A recuperação será sob a forma de reforço ou recapitulação dos conteúdos não assimilados, em período normal ou oposto assegurando ao aluno a oportunidade de participar conforme disponibilidade do professor.
Artigo 133°.  Nas aulas de recuperação o professor deverá utilizar metodologias diferenciadas para recuperar os conteúdos não assimilados em sala.
Artigo 134.  Para as aulas de recuperação, o professor relacionará todas as atividades que foram trabalhadas para recuperar o aluno, anotando-as em ficha específica.
Artigo 135°. A Progressão parcial constitui-se daquela em que o aluno passa a cursar a série seguinte, mesmo não tendo sido aprovado em todos os componentes curriculares anteriores, observando-se o disposto nas Resoluções nº.150/99/CEE/MT e nº.382/04/CEE/MT.
Artigo 136°.  O aluno beneficiado com o regime de progressão parcial poderá acumular, no mesmo período letivo, até quatro dependências em componentes curriculares anteriores.
Artigo 137°.A matrícula por progressão parcial será contemplada a partir da 6ª série ou correspondente do Ensino Fundamental e da 1ª série ou correspondente do Ensino Médio.
Artigo 138°. Os estudos de disciplinas/áreas em que o aluno não obteve aprovação poderão ser realizados em qualquer turno de oferta da etapa correspondente, mediante plano pedagógico previamente elaborado, acompanhado e avaliado pelo professor responsável pelo atendimento.
Artigo 139°.  Nos estudos programados para alunos sujeitos à progressão parcial levar-se-á em consideração as dificuldades de aprendizagem detectadas no ano letivo anterior.
Artigo 140°.  A avaliação requerida para a progressão parcial será compreendida em termos de resultados apresentados pelo aluno, respeitado o seu ritmo de aprendizagem (tempo pedagógico), conforme as ações programadas especialmente para ele, sob forma de recuperação de conteúdos, não se exigindo mínimo de freqüência.
Artigo 141°. Mediante compromisso firmado entre a escola e aluno, a escola poderá oferecer estudos de progressão parcial no mesmo turno ou em turno diverso ao qual o aluno se encontra matriculado, através de calendário especial de atendimento, desde que não haja prejuízo no ano letivo em curso.
Artigo 142°. Os resultados finais obtidos pelo aluno sujeito à progressão parcial, quando favoráveis, implicam à escola, atualizar os registros na documentação escolar do aluno, em qualquer época do ano letivo em curso.
Artigo 143°.  Não será expedido certificado de conclusão a aluno sujeito a estudos de progressão parcial.
Artigo 144°. Em caso de transferência, o histórico escolar deve contemplar, no campo “observações”, a situação de estudos do aluno sujeito à progressão parcial, indicando-se os procedimentos adotados pela escola, conclusos ou não, através de relatório circunstanciado.

Artigo 145°. O Diário de Classe é o instrumento de registro de freqüência, conteúdos ministrados, resultados das avaliações bimestrais e anuais e o resultado final de cada discente, bem como outras informações que se julgar necessário.
§1º - Os docentes deverão registrar diariamente no Diário de Classe freqüências, faltas e conteúdos ministrados.
§2º - Compete a coordenação pedagógica o acompanhamento dos registros.
Artigo 146°. São também utilizados na escrituração escolar:
a)      Histórico Escolar com registro de notas ou conceitos, carga horária anual e dados pessoais do aluno e da escola;
b)      Ficha Individual com registro de notas e freqüências bimestrais e resultado final de cada ano letivo;
c)      Fichas de informação e dados pessoais do aluno;
d)     Fichas de registros de casos especiais – progressão parcial, aproveitamento de estudos, adaptações, etc.
e)      Boletins que registram notas ou conceitos, freqüências e são assinados pelo diretor, pelo secretário e bimestralmente pelo responsável, em se tratando de aluno menor de idade ou pelo próprio se maior de idade.
Parágrafo Único – A documentação não deve conter emendas, rasuras e borrões, devendo ser datada e assinada pelo diretor e pelo secretário.
Artigo 147°. Aos alunos aprovados no  Ensino Médio é conferido Histórico Escolar comprobatório e Certificado de Conclusão do Curso, nos termos e especificações das Resoluções Nº.196/97/CEE/MT e Nº.249/07/CEE/MT.
Artigo 148°. O registro dos certificados será feito em livro próprio, em separado por curso, com termo de abertura e de encerramento assinados pelo Secretário e Diretor.

Artigo 149°. O corpo docente é constituído por professores devidamente habilitados e qualificados, para cada nível de ensino, nomeados ou contratados para o exercício do magistério neste estabelecimento de ensino pela entidade mantenedora a Secretaria de Estado de Educação.
Artigo 150°. A atribuição de aulas será feita respeitando as instruções da Secretaria de Estado de Educação, a qual regulamenta a contagem de pontos e os demais procedimentos.
Artigo 151°. Além dos direitos que lhe são assegurados pelo Estatuto do Magistério, pela Lei Orgânica dos Profissionais da Educação Básica (LOPEB), combinado com a legislação aplicável os docentes terão, ainda, os seguintes direitos:
a)      Usufruir das dependências, instalações e recursos didáticos disponíveis na Unidade Escolar, necessários ao exercício das suas funções, observando-se que não haja dano ao patrimônio e nem prejuízo ao trabalho dos demais colegas.
b)      Requisitar e confeccionar o material que julgar necessário a sua prática docente, dentro das possibilidades da Unidade Escolar.
c)      Participar da escolha dos Livros Didáticos a serem adotados pela instituição, dando prévio conhecimento ao Diretor e, respeitando as determinações do Ministério da Educação e Cultura.
d)     Ter liberdade de formulação de questões nas verificações de aprendizagem bem como autoridade de julgamento.
e)      Participar plena e efetivamente do processo pedagógico da escola.
f)       Participar da elaboração, acompanhamento e aprovação do Regimento Escolar e do Projeto Político Pedagógico.
g)      Definir e utilizar os métodos e técnicas que achar eficientes para o bom rendimento dos discentes.
h)      Participar de cursos de capacitação e atualização continuadas.
i)        Participar das reuniões, avaliações, discussões e encaminhamentos que envolvam os serviços prestados pela escola, manifestando sua opinião nas questões deliberativas, a fim de propor mudanças que beneficiem o desempenho do trabalho.
j)        Ser conhecedor dos assuntos discutidos e das decisões tomadas pelo Coordenador ou pelo Diretor Escolar.
k)      Propor por escrito à direção, a aquisição de livros para a biblioteca e demais recursos didáticos.
l)        Tomar conhecimento e defender-se de acusação a si imputada, antes que a mesma seja divulgada por qualquer meio, ou encaminhada a órgãos superiores.
m)    Ser respeitado como profissional pela comunidade escolar, classe estudantil e demais segmentos ligados à educação.
n)      Participar do processo Eleitoral para Direção do Estabelecimento, observando os critérios estabelecidos em Portaria da Secretaria de Estado de Educação/SEDUC que trata deste fim;
o)      Participar da formação e eleição do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar da instituição.
p)      Fazer inscrição para atribuição de aula na Unidade Escolar de sua preferência.
q)      Ter garantia de seus vencimentos, conforme a função que desempenha.
Artigo 152°. Além das atribuições legais, compete ao Corpo Docente:
a)      Comparecer com pontualidade ao estabelecimento e reger as aulas, dentro dos horários estipulados, cumprindo-os e fazendo cumpri-los.
b)      Planejar as aulas com antecedência e cumprir os programas curriculares ministrando-as com vistas à apreensão do conhecimento pedagógico e as necessidades de seus alunos.
c)      Elaborar os Planos de Curso em conjunto com os colegas da área e demais projetos de ensino, apresentando-o no prazo determinado pela coordenação escolar.
d)     Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico (PPP) da Unidade Escolar e do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE).
e)      Manter absoluta assiduidade, comunicando com antecedência e tomando as devidas providências, quando da ocorrência de eventuais atrasos ou faltas, repondo aulas sempre que deixar de cumprir a carga horária exigida por lei.
f)       Não se ocupar durante o seu expediente, com atividades estranhas ao seu trabalho.
g)      Comparecer às reuniões pedagógicas, reuniões de pais, sessões cívicas, solenidades, atividades escolares, bem como atender as demais convocações da direção escolar.
h)      Registrar diariamente no Diário de Classe a freqüência dos alunos e os conteúdos ministrados.
i)        Empregar adequados procedimentos de avaliação do rendimento escolar dos discentes, comentando e esclarecendo-lhes os erros, visando a melhoria da aprendizagem.
j)        Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.
k)      Entregar nos prazos determinados pela direção, os resultados do aproveitamento escolar e demais documentos de sua incumbência.
l)        Cumprir com as horas atividades quando pertencer ao quadro efetivo da Unidade Escolar, ocupando-se de ações pedagógicas e de pesquisa.
m)    Escolher juntamente com a Coordenação Escolar e os demais colegas da área, livros e materiais didáticos em consonância com a política educacional da escola.
n)      Participar de reuniões, cursos e outros eventos de aperfeiçoamento visando a atualização profissional.
o)      Respeitar e acatar as orientações da Direção e Coordenação Escolar, comunicando as mesmas sobre irregularidades que por ventura ocorram no estabelecimento.
p)      Manter a disciplina em classe, bem como zelar pela manutenção da mesma no âmbito geral do estabelecimento, incentivando à boa conduta dos alunos.
q)      Manter os pais informados sobre o aproveitamento e a disciplina dos alunos.
r)       Manter o espírito de colaboração com os colegas e demais funcionários, indispensável à eficiência da obra educativa que processa na escola.
s)       Colaborar com a direção e coordenação do estabelecimento na organização e execução dos trabalhos complementares de caráter cívico, cultural e recreativo, bem como participar das ações administrativas e das interações educacionais com a comunidade escolar.
t)       Assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminatório de cor, raça, sexo, religião ou classe social.
u)      Ser cordial no tratamento com alunos, colegas, funcionários, pais e visitantes.
v)      Usar roupas adequadas ao local de trabalho.
w)    Zelar pela economia do material da Escola e pela conservação do que for confiado à sua guarda e uso.
x)      Zelar pelo bom nome do estabelecimento e também pela conservação do prédio e mobiliário da escola.
y)      Guardar sigilo profissional sobre assuntos do Estabelecimento que não devam ser divulgados, agindo com ética e discrição.
z)      Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regimento, no seu âmbito de ação.
Artigo 153°. É vedado ao docente:
a)      Ferir a susceptibilidade do discente no que diz respeito as suas convicções religiosas e políticas, a sua nacionalidade e cor, à sua capacidade intelectual e sua condição social e econômica.
b)      Aplicar penalidade aos discentes, que não sejam as determinadas neste estatuto ou que fira o Estatuto da Criança e do Adolescente.
c)      Utilizar-se de critérios fraudulentos nas provas e trabalhos escolares.
d)     Tratar, em classe, de assuntos alheios aos interesses dos discentes ou que fuja ao objetivo pedagógico.
e)      Entrar com atraso em sala de aula ou sair dela antes de findar o horário determinado para seu término.
f)       Faltar sem motivo justo às reuniões pedagógicas e demais convocações da direção escolar.
g)      Falar, escrever ou publicar artigos com renomes da Unidade Escolar, em qualquer circunstância, sem que para isso seja autorizado pelos representantes legais da instituição.
h)      Dar conhecimento aos discentes de informações que a administração reservar para si.
i)        Servir-se de suas funções docentes para doutrinas contrárias ao interesse educacional.
j)        Faltar com respeito à direção, equipe técnica, aos colegas de magistério, alunos, funcionários e demais órgãos relacionados com o ensino do estabelecimento ainda que de forma indireta.
k)      Preencher o tempo destinado às horas atividades com assuntos não pertinentes ao seu objetivo.
l)        Alimentar qualquer vício em sala de aula ou nas dependências da escola (Lei nº. 7. 599 de 27/12/01).
m)    Usar vestuário, hábitos ou vocabulários inadequados ao recinto escolar.
Artigo 154°. Por atos indisciplinares e não cumprimento dos deveres profissionais e as normas deste Regimento, o docente fica sujeito às penalidades jurídicas e administrativas previstas em lei.
Parágrafo Único - Cabe ao docente, em caso de aplicação de medida disciplinar, o direito de defesa perante o órgão competente.

Artigo 155°. O Corpo Discente é constituído por todos os alunos regularmente matriculados na Unidade Escolar, onde cada um é tido, dentro de um autêntico processo educativo como principal agente de sua própria educação, sendo o centro de toda atividade educativa.
Artigo 156°. Ao aluno menor de 14 anos só será permitida a freqüência às aulas no período noturno, se não houver oferta de curso em período diurno, ou mediante parecer e autorização do Conselho Tutelar do Município.
Artigo 157°. Somente aos alunos devidamente matriculados é permitido freqüentar as aulas deste estabelecimento.
Artigo 158°. O aluno comparecerá a escola no período estabelecido em sua matrícula, observando os seguintes horários:
d)     Período Matutino: Entrada: 7:00 horas – Saída: 11:00 horas
e)      Período Vespertino: Entrada: 13:00 horas – Saída: 17:00 horas
f)       Período Noturno: Entrada: 19:00 horas – Saída: 23:00 horas
§1º - Nos períodos Diurnos - Matutino e Vespertino, não haverá tolerância para atrasos.
§2º - No período Noturno haverá tolerância de quinze minutos de atraso, para os alunos que têm jornada de trabalho estendida.
§3º - Em caso de atraso o aluno terá opção de entrar na escola impreterivelmente para a 2ª aula.
§4º - Os casos extraordinários ao que se referem o caput deste artigo, deverão ser analisados pelo corpo docente, juntamente com a direção e coordenação.
Artigo 159°. Além daqueles que lhe são outorgados por toda a legislação aplicável, constituirão direitos dos alunos:
a)      Tomar conhecimento, no ato da matrícula quanto às disposições do Regimento Escolar do estabelecimento de ensino.
b)      Utilizar os serviços e dependências escolares de acordo com as normas vigentes.
c)      Tomar conhecimento, previamente, do processo pedagógico, bem como dos critérios de avaliação a que são submetidos.
d)     Ser avaliado em todas suas atividades em sala de aula, como: desempenho, interesse, participação, assiduidade, evitando-se apenas as verificações bimestrais.
e)      Requerer revisão de notas, quando se achar prejudicado, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da divulgação das mesmas.
f)       Tomar conhecimento através de boletins ou outra forma de comunicação do seu rendimento escolar e de sua freqüência.
g)      Expor as dificuldades encontradas nos trabalhos, atividades, áreas de estudos ou disciplinas, solicitando orientação aos professores e coordenadores, sempre que for necessário.
h)      Ter liberdade de expressão dentro ou fora da sala, desde que seja para o enriquecimento das atividades desenvolvidas na Unidade Escolar.
i)        Votar e ser votado para participar do Grêmio Estudantil, Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e Líder de Classe.
j)        Votar na escolha democrática do Diretor da Unidade Escolar, Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e Regente de Classe.
k)      Ser sócio ativo do Grêmio Estudantil, de acordo com o respectivo regulamento.
l)        Requerer cancelamento de matrículas ou transferências, quando de maior idade, ou através dos pais ou responsáveis, quando menor.
m)    Receber em igualdade de condições, a orientação necessária para realizar suas atividades escolares, bem como usufruir todos os benefícios de caráter educativo ou social que a Unidade Escolar realize.
n)      Ter assegurado o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e permanência com sucesso no estabelecimento de ensino.
o)      Ser respeitado em sua condição de ser humano e não sofrer qualquer forma de discriminação em decorrência das diferenças físicas, étnicas, de credo, de sexo, de ideologia e de idade.
p)      Representar em termos e por escrito contra atos, omissões ou deficiência dos professores, diretores, funcionários e serviços do estabelecimento de ensino.
q)      Ser objeto de ensino de qualidade, ministrado por profissionais capacitados para o exercício de suas funções e atualizados em suas áreas de conhecimento.
r)       Manter e promover relações cooperativas e de respeito com professores, funcionários e colegas.
s)       Sugerir, aos diversos setores do estabelecimento de ensino, medidas que viabilizem melhor realização de atividades.
Artigo 160°. Constituirão deveres do discente, além daqueles previstos na legislação e normas de ensino aplicáveis os que se seguem:
a)      Atender às determinações dos diversos setores do estabelecimento de ensino, nos respectivos âmbitos de competência;
b)      Respeitar as autoridades escolares: diretor, coordenador, professores e funcionários, bem como seus colegas.
c)      Comparecer ao estabelecimento de ensino devidamente uniformizado, salvo os alunos transferidos que terão prazo de dez dias úteis para providenciar o uniforme.
d)     Apresentar-se com o máximo de asseio e alinho tanto na higiene pessoal quanto no traje.
e)      Comparecer pontualmente às aulas e demais atividades escolares permanecendo até o término das mesmas, cumprindo assim os horários e calendário proposto em cada disciplina.
f)       Comparecer pontualmente as avaliações. Em caso de falta só terá direito a uma nova avaliação quando apresentar por escrito uma justificativa do seu não comparecimento, assinada pelo médico ou em casos excepcionais pelo responsável, no prazo de 48 horas.
g)      Apresentar junto à direção justificativa, autorizada pelo responsável, caso necessite ausentar-se da escola antes do término das aulas.
h)      Cumprir com as tarefas escolares como: pesquisas bibliográficas, leituras informativas, literárias e estudos dos conteúdos trabalhados e exercícios em dias pré-determinados pelo professor.
i)        Controlar sua freqüência às aulas presenciais, para atingir, no mínimo, os 75% da freqüência obrigatória.
j)        Procurar a Unidade Escolar para realizar avaliação durante o período de licença maternidade.
k)      Comparecer a solenidades, festas cívicas e demais atividades escolares promovidas pelo estabelecimento, apresentando-se sempre com respeito e postura adequada.
l)        Não fumar nem fazer uso de bebidas alcoólicas e/ou entorpecente nas dependências da Unidade Escolar e suas mediações.
m)    Cooperar na manutenção da higiene e na conservação de equipamentos e instalações escolares.
n)      Zelar e responsabilizar-se pelo seu material escolar e demais objetos que por ventura traga para escola.
o)      Permanecer dentro da sala de aula, nos intervalos entre as aulas e só se ausentar da mesma com a autorização do professor.
p)      Não fazer uso de aparelho de celular dentro da sala de aula e/ou nas horas cívicas.
q)      Assinar a ficha de ocorrência, que ficará sob a responsabilidade do Coordenador, quando transgredir normas que venha afetar o bom andamento escolar.
Artigo 161°. É vedado ao aluno:
a)      Desacatar professores, coordenação, direção, funcionários e colegas do estabelecimento.
b)      Entrar em classe ou dela ausentar-se sem autorização do professor.
c)      Entrar na escola após o horário de início das atividades.
d)     Ausentar-se da escola sem autorização do diretor.
e)      Ocupar-se durante a aula de qualquer atividade estranha ao assunto em pauta.
f)       Promover algazarras e distúrbios nos corredores, pátios e demais dependências da escola.
g)      Danificar os equipamentos, instalações e dependências pertencentes à escola.
h)      Trazer para a Escola bebidas alcoólicas, substâncias tóxicas, arma de qualquer espécie, materiais inflamáveis ou explosivos, bem como qualquer outro objeto ou substância que possa causar dano a sua saúde ou aos demais colegas.
i)        Fumar (Lei nº. 7.599 de 27/12/01), beber e namorar nas dependências da escola.
j)        Portar revistas, livros, fotografias e qualquer outro material impresso ou áudio/vídeo de moral duvidosa.
k)      Fazer-se acompanhar de elementos estranhos ao estabelecimento em suas dependência internas e em suas imediações.
l)        Incentivar ou envolver-se em agressões físicas ou verbais, dentro da escola e nas imediações.
m)    Entrar nas dependências destinadas a professores, coordenador, diretor e funcionários sem autorização.
n)      O uso de telefone celular em sala de aula, principalmente em horário de aula.
o)      Promover, sem autorização da direção, coletas e subscrição dentro e fora do estabelecimento.
p)      Promover eventos utilizando o nome da Escola, bem como festas no ambiente escolar, sem a devida autorização.
q)      Vestir-se com trajes inadequados ao ambiente escolar: saias e bermudas demasiadamente curtas, mini-blusas, blusas e vestidos com decote exagerados.
r)       Usar de meio ilícitos (cola e outros) durante as avaliações.
s)       Rasurar e falsificar qualquer documento escolar, bem como falsificar assinatura dos pais ou responsáveis.
Artigo 162°. Pelo não cumprimento de seus deveres e transgressões das proibições dispostos neste Regimento, os alunos estarão sujeitos às seguintes penalidades:
a)      Advertência verbal, aplicada pelo professor, observando-se a impossibilidade do professor submeter o aluno a vexame ou constrangimento na aplicação da penalidade.
b)      Advertência escrita, com comunicação aos pais.
c)      Conversa com os pais ou responsáveis.
d)     Advertência e assinatura pelos pais de um termo de responsabilidade pela conduta do aluno que foi advertido.
e)      Execução de atividade social nas dependências da escola (organização e conservação do patrimônio).
f)       Reparação do dano causado ao patrimônio público ou particular.
g)      Retratação verbal ou escrita.
h)      Suspensão da freqüência às atividades da classe, por período determinado.
i)        Mudança de turma ou turno.
§1º - A penalidade de suspensão poderá ser cumprida na unidade escolar, sob a orientação e acompanhamento da orientadora através da realização de atividades extra-classe, correlatas aos conteúdos que estarão sendo desenvolvidos.
§2º - As decisões sobre penalidades disciplinares tomadas pelo Diretor deverão constar no Livro de Ocorrências.
§3º - Seja qual for a penalidade, caberá ao aluno ou ao seu responsável, o direito de defesa.
§4º - Os danos causados voluntariamente ao patrimônio público ou particular, bem como agressões físicas serão encaminhados ao Conselho Tutelar ou Autoridade Judiciária ou Policial, observando-se a idade do autor.
Artigo 163°. O aluno que deixar de cumprir com os seus deveres e sendo menor, estará sujeito às sanções determinadas neste Regimento Escolar, bem como às Medidas Disciplinares previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº. 8069/90.

Artigo 164°. A Equipe Administrativa é o setor que serve de suporte ao funcionamento de todos os setores do estabelecimento de ensino, proporcionando condições para que os mesmos cumpram suas reais funções.
Parágrafo Único – A Equipe Administrativa, mencionada no caput deste artigo, é composta por Secretário Escolar, Técnico Administrativo Escolar e Apoio Administrativo Escolar.
Artigo 165°. A Equipe Administrativa organizará sua escala de trabalho, de forma a favorecer o bom funcionamento da escola, assegurando sempre a presença, de pelo menos um agente de cada setor, em todos os turnos de funcionamento de estabelecimento.
Parágrafo Único – Quanto a escala de trabalho que se refere o caput deste artigo, registra-se a exceção do Apoio Administrativo Educacional-Vigilância, o qual terá escala diferenciada, atendendo apenas o período noturno em dias de semana e integral nos finais de semana.
Artigo 166°.  São direitos da Equipe Administrativa:
a)      Utilizar-se das dependências, das instalações e dos recursos materiais do estabelecimento, necessários ao desempenho de suas funções;
b)      Requisitar todo o material necessário à sua atividade dentro das possibilidades do Estabelecimento de Ensino;
c)      Participar das avaliações, discussões e encaminhamentos que envolvam os serviços prestados pela escola, propondo mudanças que beneficiem o desempenho do trabalho;
d)     Recorrer a instâncias superiores quando desrespeitado ou agredido verbal ou fisicamente, por qualquer elemento do Estabelecimento de Ensino, ou quando lesado em seus direitos;
e)      Tomar conhecimento e defender-se de acusação a si imputada, antes que a mesma seja divulgada por qualquer meio, ou encaminhada a órgãos superiores;
f)       Participar da organização do Estabelecimento de Ensino;
g)      Participar das discussões acerca da Proposta Política Pedagógica da Unidade de Ensino.
Artigo 167°. Os Apoios Administrativos Educacionais estão a cargo de funcionários das seguintes categorias:
a)      Nutrição Escolar;
b)      Manutenção de Infra-Estrutura – Vigilância;
c)      Manutenção de Infra-Estrutura – Limpeza.
Artigo 168°. O número de profissionais atuantes em cada categoria será determinado de acordo com Instrução Normativa da Secretaria de Estado de Educação/SEDUC.
Artigo 169°. São atribuições do Apoio Administrativo Educacional - Nutrição Escolar:
a)      Manter a cozinha e seus equipamentos limpos e organizados;
b)      Responsabilizar-se pelo armazenamento adequado dos gêneros alimentícios no depósito especifico para este fim;
c)      Cuidar com responsabilidade e higiene dos produtos utilizados na merenda, dos utensílios e dos equipamentos da cozinha;
d)     Manter a higiene pessoal, usar  uniforme determinado pela Merenda Escolar/SEDUC,  conforme normativa 005/2010, assegurando assim a higiene dos alimentos;
e)      Não permitir a entrada de pessoas estranhas ao serviço na cozinha sem a autorização da nutricionista;
f)       Preparar os alimentos com zelo, visando à boa aceitação pelos alunos;
g)      Seguir o cardápio elaborado e aprovado pelo Conselho Deliberativo da Escola juntamente com a nutricionista responsável;
h)      Cumprir e fazer cumprir as determinações da Direção e da equipe de Coordenadoria de Alimentação Escolar/SEDUC;
i)        Ser cordial no atendimento aos alunos, e no relacionamento com os demais funcionários.
j)        Comparecer no estabelecimento no horário determinado na escala de trabalho, permanecendo até o seu término;
k)      Auxiliar nos eventos promovidos pela Unidade Escolar
Artigo 170°. São atribuições do Apoio Administrativo Educacional - Manutenção de Infra-Estrutura – Vigilância:
a)      Cumprir e fazer cumprir as determinações da Direção e do CDCE da Escola;
b)      Ser cordial no tratamento com os alunos, funcionários e visitantes do estabelecimento;
c)      Manter um chaveiro organizado, com todas as chaves que necessita para o desempenho de suas atividades;
d)     Fazer chegar ao conhecimento do Diretor, as faltas cometidas pelos alunos;
e)      Receber e encaminhar a quem de direito, as pessoas que tenham assuntos a tratar na escola;
f)       Verificar o funcionamento regular dos serviços de água, luz e esgoto das dependências internas da Unidade Escolar;
g)      Zelar pela conservação dos móveis e utensílios da escola, executando pequenos reparos sempre que necessário;
h)      Trazer sempre na melhor ordem e asseio a portaria no período de plantão;
i)        Não consentir a entrada de pessoas estranhas ao serviço ou à escola, sem prévia autorização superior;
j)        Responsabilizar-se pela segurança do patrimônio escolar;
k)      Verificar se portas e janelas estão devidamente fechadas após o termino das aulas, caso não estejam providenciar seu fechamento;
l)        Desligar as lâmpadas dos corredores e das salas, bem como os ventiladores, caso estejam ligados sem necessidade;
m)    Zelar pelo jardim da escola, regando e podando as plantas, nos horários em que estiver de plantão;
n)      Auxiliar a Direção da escola na disciplina e na aplicação das normas estabelecidas neste regimento, durante o transcorrer das aulas;
o)      Executar serviços de limpeza e conservação da Escola sempre que solicitado;
p)      Comparecer no estabelecimento no horário determinado na escala de trabalho, permanecendo até o seu término;
q)      Fazer rondas em toda a área escolar;
r)       Auxiliar nos eventos promovidos pela Unidade Escolar.
Artigo 171°. São atribuições do Apoio Administrativo Educacional - Manutenção de Infra-Estrutura – Limpeza:
a)      Cumprir e fazer cumprir as determinações da Direção e do CDCE da Escola;
b)      Comparecer no estabelecimento no horário determinado na escala de trabalho, permanecendo até o seu término;
c)      Zelar pelo asseio e limpeza das dependências do estabelecimento, quer no interior, quer no exterior do mesmo;
d)     Requisitar materiais de limpeza e controlar o seu consumo, evitando o desperdício e mantendo-os em boas condições de uso;
e)      Efetuar tarefas correlatas à sua função;
f)       Auxiliar quando necessário na distribuição de merenda;
g)      Verificar o funcionamento regular dos serviços de água, luz e esgoto das dependências internas e externas, comunicando ao diretor qualquer irregularidade.
h)      Ser cordial no atendimento aos alunos, e no relacionamento com os demais funcionários.
i)        Auxiliar nos eventos promovidos pela Unidade Escolar.


Artigo 172°.  Constituirão direitos dos Pais e/ou Responsáveis pelo aluno regularmente matriculado na instituição de ensino, todos aqueles emanados deste Regimento e Legislação e Normas de Ensino aplicáveis.
Artigo 173°. Além dos previstos no artigo anterior, constituirão direitos dos Pais e/ou Responsáveis:
a)      Tomar conhecimento no ato da matricula das disposições do regimento escolar e do Projeto Político Pedagógico da escola;
b)      Solicitar orientação e esclarecimentos dos diversos setores da unidade escolar quando necessário;
c)      Tomar conhecimento através de boletins, ou outras formas de comunicação, do rendimento escolar e da freqüência do aluno pelo qual é responsável.
d)     Ser ouvido em particular, diante da direção, coordenação pedagógica ou corpo docente, quando se sentir lesado nos seus direitos e dos que representa;
e)      Fazer uso da palavra quando da convocação de Assembléia Geral da Comunidade Escolar, bem como nas reuniões de Pais e/ou Responsáveis, propondo melhorias no processo de ensino;
f)       Participar da definição das propostas educacionais da instituição;
g)      Ter livre acesso aos ambientes da escola;
h)      Ser votado como membro integrante do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, de acordo com o estatuto do mesmo.
i)        Participar da escolha democrática do Diretor da Unidade Escolar e Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, observando-se as normativas da Secretaria de Estado de Educação/SEDUC;
j)        Tomar conhecimento do calendário escolar, bem como dos horários das aulas e fazer cumprir os dias letivos previstos por lei;
k)      Tomar conhecimento e fazer respeitar a Lei nº. 8069/90, do Estatuto da Criança e do Adolescente;
Artigo 174°.  Além de outras atribuições legais previstas, compete aos pais:
a)      Atender as determinações dos diversos setores do estabelecimento de ensino nos respectivos âmbitos de competência;
b)      Respeitar as normas da legislação vigente e deste Regimento;
c)      Matricular e acompanhar a freqüência diária e o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem do aluno pelo qual é responsável;
d)     Incentivar no aluno bons hábitos de estudo, orientando-o para a organização de horas de estudo, repouso e divertimento;
e)      Manter um autêntico interesse em todas as atividades desenvolvidas pelo aluno na escola, mesmo as extracurriculares;
f)       Participar de reuniões e atividades programadas pela unidade escolar;
g)      Zelar pela conservação do patrimônio escolar, livros e materiais utilizados, bem como as dependências da escola, responsabilizando-se pela reposição dos materiais danificados pelo aluno sob a sua responsabilidade;
h)      Apresentar a documentação exigida pela Unidade Escolar dentro dos prazos estipulados;
i)        Comparecer na Unidade Escolar sempre que convocado pela equipe técnica pedagógica para tratar de assuntos referentes ao aluno sob a sua responsabilidade;
j)        Procurar a equipe pedagógica sempre que o aluno sob a sua responsabilidade, necessitar ausentar-se das atividades escolares por problemas de saúde, familiares e outros;
k)      Comunicar a equipe pedagógica sobre qualquer situação que possa interferir no comportamento e aproveitamento do aluno;
l)        Respeitar e fazer respeitar os horários dos respectivos turnos de funcionamento da escola, estimulando o aluno a comparecer no horário adequado e permanecer até o término das aulas;
m)    Considerar a escola como um dos aspectos interdependentes da educação global do individuo, mas nunca como a única responsável pela sua educação;
n)      Respeitar o contido na Lei Nº. 8069/90/Estatuto da Criança e do Adolescente, Titulo IV, Artigo 129, inciso V.

Artigo 175°.O Grêmio Estudantil é uma entidade autônoma, representativa dos estudantes do Ensino Fundamental, com finalidades educacionais, culturais, cívicas, desportivas e sociais.
Artigo 176°.A organização e o funcionamento da agremiação estão estabelecidos de acordo com estatuto próprio, a ser submetido ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e aprovado em Assembléia Geral do Corpo Discente do Estabelecimento, especialmente convocados para esse efeito, obedecendo a legislação pertinente.


Artigo 177°.Este Regimento pode ser alterado sempre que as conveniências didático-pedagógicas ou de ordem disciplinar-administrativa, assim o indicarem, mediante prévia aprovação dos órgãos competentes.
Artigo 178°.Os casos omissos no presente Regimento Escolar, quando assim forem considerados, serão resolvidos pela Direção do Estabelecimento, ouvidos o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e quando for o caso os demais órgãos e autoridades competentes.
Artigo 179°.Este Regimento Escolar entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral da Comunidade Escolar.

Feliz Natal/MT/Junho de 2010.